Os magistrados da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) condenou nesta terça-feira (22) por 4 votos a 1 o ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.
A indenização foi fixada neste valor, adicionando juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol ainda pode recorrer da decisão no próprio tribunal.
Além de Salomão, votaram a favor os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Galloti se opôs aos colegas nesse caso, e votou contra.
A ação foi motivada por causa de uma entrevista coletiva concedida pela extinta Operação Lava Jato em 2016, onde Dallagnol apresentou a primeira denúncia contra Lula. Na ocasião, o procurador acusava o ex-presidente de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Na entrevista, Deltan usou uma apresentação feita no PowerPoint em que o nome de Lula aparecia em destaque no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu” entre outras.
Os advogados de Lula afirmam na Justiça que Deltan Dallagou abusou de sua prerrogativa ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria julgamento antecipado.
Lula foi derrotado duas vezes na Justiça de São Paulo, que rejeitou o pedido de indenização por considerar que não houve excesso, e recorreu ao STJ.
MINISTROS CRITICARAM ESPETACULARIZAÇÃO
A maioria dos ministros seguiram o relator Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano moral. Para Salomão, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, honra e ao nome de Lula.
— Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos — disse o ministro.
Segundo Salomão, Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”
O ministro Raul Araújo também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e só agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.
O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DE LULA E DELTAN
O advogado que representa Lula, Cristiano Zanin, disse que Deltan violou seus deveres funcionais, enquanto procurador federal.
“É legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos de personalidade.”
“O ministro ressaltou que o STJ não estava analisando a acusação contra Lula, que inclusive, foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está sendo debatido. Aqui é apenas aquela conduta da entrevista coletiva”, salienta Zanin.
Ele também disse que o PowerPoint trata do crime de organização criminosa, o que não era discutido naquela oportunidade, e que o valor de indenização solicitado em R$ 1 milhão corresponde a todo o desgaste provocado na imagem nacional e internacional do ex-presidente.
Segundo Zanin, Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases que constavam no power point que eram agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”, concluiu.
Já a defesa de Deltan Dallagnol, o advogado Márcio de Andrade, disse que não aconteceu violação da conduta funcional do então procurador.
“A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção administrativa”.